Desenquadramento do MEI

    VS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Uma empresa MEI que está aberta exercendo atividade de restaurante e não tem alvará e inscrição municipal e tem funcionários trabalhando sem carteira, a proprietária da empresa que regularizar a situação e fazer o desenquadramento do MEI para migrar no Simples Nacional. A minha dúvida é a seguinte posso registrar os funcionários, fazer o desenquadramento do Mei e processos na Junta e RFB e depois fazer a entrada no alvará, o fato de registrar esses funcionários sem a empresa ter o alvará causaria algum problema ? Alguém pode me aconselhar nessa questão?

    2 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Viviane


    Tecnicamente, o eSocial e a Receita Federal não exigem que o sistema tenha o alvará anexado para aceitar um registro de empregado. Você consegue registrar, sim. O problema é que a fiscalização do município e a vigilância sanitária (no caso de restaurantes) podem entender que, ao ter empregados e operar sem alvará, a empresa está funcionando de forma irregular.

    O ideal, para evitar qualquer risco, é inverter a ordem:

    1. Solicitar a inscrição municipal e dar entrada no alvará de funcionamento;

    2. Formalizar o desenquadramento do MEI para o Simples Nacional;

    3. Registrar os funcionários.

    Mas, se houver urgência (por exemplo, risco de autuação trabalhista por manter empregados sem registro), você pode registrar os funcionários imediatamente após o desenquadramento do MEI, e paralelamente protocolar o pedido do alvará. Isso mostra boa-fé na regularização e reduz risco de penalidades mais severas.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.