Desenquadramento do MEI

    KN
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    Olá, irei fazer o meu primeiro desenquadramento do MEI, estou com dúvida a respeito do contrato social, sobre a integralização do capital social, como é uma transformação de EI para SLU, posso colocar que o capital social já foi integralizado mesmo que a empresa não tenha mais o valor do capital social na conta bancária?

    O CNPJ MEI foi aberto em 2020, e excedeu o limite de faturamento em dezembro de 2024, quais obrigações que teriam que ser cumpridas a partir de janeiro de 2025?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Keli

    Você pode declarar que o capital social está integralizado, mesmo que hoje a conta não tenha esse valor, desde que realmente já tenha aportado no passado (dinheiro, bens ou serviços).

    A partir de Janeiro precisa enviar:

    • DASN-SIMEI até o último prazo em 2025 (referente a 2024).

    • Iniciar a apuração do PGDAS-D mensal do Simples Nacional a partir de janeiro/2025.

    • Enviar as obrigações acessórias de acordo com o regime escolhido (ex.: DEFIS no Simples).

    • A Tributação muda a forma de recolhimento, pois deixa de ser pelo DAS-MEI (fixo) e passa a ser pelo DAS Simples Nacional, que varia conforme a atividade (Anexos I a V).

    • Obrigações trabalhistas: Caso tenha empregados, a empresa passa a recolher os tributos (INSS e FGTS dos funcionários) e enviar os eventos ao eSocial normal.

    Espero ter ajudado.

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