Olá Keli
Você pode declarar que o capital social está integralizado, mesmo que hoje a conta não tenha esse valor, desde que realmente já tenha aportado no passado (dinheiro, bens ou serviços).
A partir de Janeiro precisa enviar:
DASN-SIMEI até o último prazo em 2025 (referente a 2024).
Iniciar a apuração do PGDAS-D mensal do Simples Nacional a partir de janeiro/2025.
Enviar as obrigações acessórias de acordo com o regime escolhido (ex.: DEFIS no Simples).
A Tributação muda a forma de recolhimento, pois deixa de ser pelo DAS-MEI (fixo) e passa a ser pelo DAS Simples Nacional, que varia conforme a atividade (Anexos I a V).
Obrigações trabalhistas: Caso tenha empregados, a empresa passa a recolher os tributos (INSS e FGTS dos funcionários) e enviar os eventos ao eSocial normal.
Espero ter ajudado.