Olá Priscila, boa noite.
Quando um MEI é desenquadrado por ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%, é necessário realizar a contabilidade retroativa a partir da data do desenquadramento. Se o desenquadramento ocorreu em 01/01/2025, a contabilidade deve ser feita retroativamente desde janeiro de 2025.
Isso significa que todas as obrigações contábeis e fiscais devem ser cumpridas desde o início do ano, incluindo a apuração e o pagamento dos tributos pelo Simples Nacional (DAS)
Espero ter ajudado
Desenquadramento do MEI para EI
PC
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá, boa noite a todos!
Cliente ultrapassou limite de faturamento do MEI mais de 20% e fiz meu primeiro desenquadramento de MEI.
Preciso fazer o próximo passo, de comunicar o Estado, enquadra-lo no Simples Nacional e msm assistindo as aulas relacionadas, surgiram dúvidas:
1) Como gero a guia do valor excedente do MEI?
2) No Viabilidade entro com os dados do gov.br do cliente ou de quem está preenchendo?
Informações adicionais:
Atividade de Fotografia
Município de Osasco - SP
Data de desenquadramento: 01/01/2025
Desde já agradeço a atenção!
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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