MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Valderi
O Desenquadramento por opção só tem efeito no ano posterior, ou seja, pedindo agora você permanece como MEI até 31/12/2025 recomendo os DAS como MEI, apenas a partir de 01 de Janeiro que a empresa muda o enquadramento de MEI para ME/EPP.
Espero ter ajudado.
