DESENQUADRAMENTO MEI

    TS
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    Boa tarde! Qual melhor opção do desenquadramento de um MEI que foi aberto em junho e em julho já havia ultrapassado o limite proporcional, em agosto continua tendo faturamento!?

    Como devo proceder?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Tainá


    Nesse caso, esse MEI é obrigado a retroagir a contabilidade/Desenquadramento para a data de abertura, pois ultrapassou o limite permitido.

    Solicita o Desenquadramento, realiza a alteração Contratual e realiza a apuração de Junho e Julho no Simples Nacional, de acordo com o Faturamento.



    Espero ter ajudado.

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