MN
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Olá Flávio, boa tarde.
O processo na junta só pode ser feito depois do efetivo desenquadramento, após 01/01/2025.
Espero ter ajudado.
Quando efetuamos o desenquadramento do MEI por excesso de receita até 20% que terá efeito apenas para o dia 01 de Janeiro do Ano Seguinte, o restante do processo na Junta Comercial deve ser feito após informar o desenquadramento ou apenas quando a empresa for de fato desenquadrada?
Olá Flávio, boa tarde.
O processo na junta só pode ser feito depois do efetivo desenquadramento, após 01/01/2025.
Espero ter ajudado.
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