DESENQUADRAMENTO MEI COM VIGENCIA PARA O ANO SEGUINTE

    FS
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    Quando efetuamos o desenquadramento do MEI por excesso de receita até 20% que terá efeito apenas para o dia 01 de Janeiro do Ano Seguinte, o restante do processo na Junta Comercial deve ser feito após informar o desenquadramento ou apenas quando a empresa for de fato desenquadrada?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Flávio, boa tarde.

    O processo na junta só pode ser feito depois do efetivo desenquadramento, após 01/01/2025.

    Espero ter ajudado.

    FS
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    Perfeito mestre, muito obrigado.

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