Desenquadramento MEI por natureza jurídica.

    TK
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    Bom dia, pessoal.

    Tenho um cliente MEI que até o momento faturou R$ 80.000,00 em 2025. Ele irá fazer o desenquadramento por conta da alteração de natureza jurídica, mudando para LTDA. O desenquadramento terá efeito a partir de 07/2025, correto?


    Caso no ano-calendário 2025 a empresa acabe faturando mais do que os R$ 97.200,00 (mesmo depois de desenquadrar em 07/2025 por conta da natureza jurídica), a empresa deverá fazer uma nova comunicação de desenquadramento e deverá retroagir, recolher as guias do Simples Nacional com os encargos?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
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    Olá Thiago, tudo bem?

    Após o desenquadramento, a empresa não se enquadra mais nas regras do MEI. Por isso, o limite de R$ 81.000,00 (ou R$ 97.200,00 no primeiro ano proporcional) deixa de ser aplicado. A empresa passa a seguir as regras do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, com limite anual de R$ 4,8 milhões.

    Se a empresa ultrapassar os R$ 97.200,00 no ano de 2025, mesmo após ter sido desenquadrada em julho, não será necessário fazer nova comunicação nem recolher retroativamente. Isso porque o motivo do desenquadramento foi a mudança da natureza jurídica, e a empresa já estará fora do MEI.

    Espero ter ajudado!

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