Olá Thiago, tudo bem?
Após o desenquadramento, a empresa não se enquadra mais nas regras do MEI. Por isso, o limite de R$ 81.000,00 (ou R$ 97.200,00 no primeiro ano proporcional) deixa de ser aplicado. A empresa passa a seguir as regras do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte, com limite anual de R$ 4,8 milhões.
Se a empresa ultrapassar os R$ 97.200,00 no ano de 2025, mesmo após ter sido desenquadrada em julho, não será necessário fazer nova comunicação nem recolher retroativamente. Isso porque o motivo do desenquadramento foi a mudança da natureza jurídica, e a empresa já estará fora do MEI.
Espero ter ajudado!