Desenquadramento MEI retroativo - DASN SIMEI 2023

    GT
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    Boa noite, professores!

    Eu estou elaborando um processo de desenquadramento de um MEI que terá como data efetiva do desenquadramento em 06/2021 ou 01/2022, ainda estou analisando os últimos documentos para fazermos o processo e bater o martelo quanto à data correta.

    Em vista disso, qual seria o impacto de entrega ou não da DASN SIMEI 2023 que vence agora dia 31/05?

    Eu acredito que se eu não realizar a entrega, no momento do desenquadramento, a empresa ficará desobrigada e a MAED será desconsiderada. Estou correto?

    Estou em dúvida entre:

    • Entregar zerada para evitar a multa; ou
    • Evitar enviar zerada e atrair a atenção do fisco por conta do cruzamento com as informações que os bancos estão enviando das movimentações financeiras para a Receita Federal, segundo o Convênio 50/2022.

    Alguém poderia me orientar, por gentileza?
    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Boa noite  a primeira pergunta a se fazer é a Dans de 2021/2022 já foi entregue? caso tenha sido acredito não compensar desenquadrar em 2021, a não ser claro que o seu cliente tenha feito a entrega em valor menor do realmente faturado.

    referente a Dans de 2022/2023 você precisa fazer a entrega para informar o valor faturado acima do limite, para então solicitar o desenquadramento, caso o seu cliente não tenha ultrapassado o limite em 2022, mas queira desenquadrar daqui para frente é possível também.

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