KK
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Boa noite a primeira pergunta a se fazer é a Dans de 2021/2022 já foi entregue? caso tenha sido acredito não compensar desenquadrar em 2021, a não ser claro que o seu cliente tenha feito a entrega em valor menor do realmente faturado.
referente a Dans de 2022/2023 você precisa fazer a entrega para informar o valor faturado acima do limite, para então solicitar o desenquadramento, caso o seu cliente não tenha ultrapassado o limite em 2022, mas queira desenquadrar daqui para frente é possível também.
referente a Dans de 2022/2023 você precisa fazer a entrega para informar o valor faturado acima do limite, para então solicitar o desenquadramento, caso o seu cliente não tenha ultrapassado o limite em 2022, mas queira desenquadrar daqui para frente é possível também.