Seu pensamento está Correto.
Menos de 10% não será desenquadrado por não somar os Faturamentos, acima de 10% pode desenquadrar caso os faturamentos de todas as empresas ultrapassem o limite permitido do SN.
Espero ter ajudado.
Olá amigos, tudo bem? estava dando uma lida na lei 123/06 e sobre a exclusão do simples nacional me surgiu uma duvida quanto as exigências societárias:
Caso o sócio possua outra empresa que não seja do simples nacional (no caso, o sócio tem uma do simples e uma do lucro presumido) e nessa do lucro presumido ele tenha mais de 10% de participação no capital, a empresa do simples só será desenquadrada caso o faturamento global ultrapassar o limite anual do simples, correto?
e se ele possuir menos de 10% do capital na empresa do lucro presumido, ela não entraria na soma de faturamento global?
Estou tendo o entendimento correto?
Nesse caso , tenho que fazer o desenquadramento assim que ultrapassar o limite do SN, ou esperar ser notificado, como devo proceder?
@Daynny Letícia Barros De Almeida Melo Pelo fator gerador, assim que estourar o limite.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.