Desenquadramento simples nacional

    HS
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    🌱 0 pts

    Olá amigos, tudo bem? estava dando uma lida na lei 123/06 e sobre a exclusão do simples nacional me surgiu uma duvida quanto as exigências societárias:

    Caso o sócio possua outra empresa que não seja do simples nacional (no caso, o sócio tem uma do simples e uma do lucro presumido) e nessa do lucro presumido ele tenha mais de 10% de participação no capital, a empresa do simples só será desenquadrada caso o faturamento global ultrapassar o limite anual do simples, correto?


    e se ele possuir menos de 10% do capital na empresa do lucro presumido, ela não entraria na soma de faturamento global?

    Estou tendo o entendimento correto?


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    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Humberto

    Seu pensamento está Correto.

    Menos de 10% não será desenquadrado por não somar os Faturamentos, acima de 10% pode desenquadrar caso os faturamentos de todas as empresas ultrapassem o limite permitido do SN.

    Espero ter ajudado.
    DM
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    🌱 0 pts

    Nesse caso , tenho que fazer o desenquadramento assim que ultrapassar o limite do SN, ou esperar ser notificado, como devo proceder?

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