Olá Carolina, boa noite.
Para atividades classificadas como nível de risco I, a dispensa de alvarás e licenças é mais direta, conforme a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). No entanto, para atividades de nível II, pode haver exigências adicionais de acordo com a legislação municipal.
Atividades de Nível I geralmente estão dispensadas de alvará e licenças para operação. Atividades de Nível II podem requerer alvará ou licenças específicas, dependendo das normas locais. A prefeitura pode solicitar o pagamento de taxa de alvará de fiscalização para atividades de nível II, mesmo que a atividade principal esteja dispensada.
É essencial consultar a prefeitura ou o Sebrae local para entender as exigências específicas para suas atividades secundárias. Em alguns casos, pode haver procedimentos simplificados ou dispensa automática, mas isso varia por município.
Para resolver essa questão e verificar a possibilidade de dispensa do alvará para as atividades secundárias, você deve:
Consultar a Prefeitura de São Paulo para obter informações precisas sobre o licenciamento de atividades de nível II.
Verificar se há resoluções municipais que permitam a dispensa do alvará para suas atividades secundárias.
Espero ter ajudado!