Olá Juliana, boa noite.
A situação que você mencionou é bastante complexa e envolve diversas questões legais e fiscais. Aqui estão algumas informações que podem ajudar a esclarecer:
1. Dissolução de Sociedade de Advogados: A dissolução de uma sociedade de advogados é regulada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). Durante a dissolução, é importante considerar que questões relacionadas a bens intangíveis, como a carteira de clientes e seu valor econômico, não devem ser negligenciadas.
2. Retirada de Sócio: Qualquer sócio tem o direito de se retirar da sociedade. Em sociedades sem prazo determinado, é necessário notificar os demais sócios com, pelo menos, 60 dias de antecedência.
3. Tributação: A tributação na dissolução de uma sociedade pode ser complicada. Quando um sócio se retira, ele deixa de ter direito à distribuição de lucros isenta de imposto de renda. No entanto, as regras tributárias podem variar, sendo recomendável buscar orientação contábil ou fiscal específica para a sua situação.
4. Cláusula de Participação: Incluir uma cláusula no contrato social que estabelece a participação do sócio nos processos até 2020 pode ser uma questão sensível. A OAB pode ter diretrizes específicas sobre o que pode ser incluído em contratos sociais, sendo aconselhável buscar aconselhamento jurídico para essa questão.
Por favor, tenha em mente que essas são orientações gerais e que pode haver nuances específicas para o seu caso.
Espero ter ajudado!