Dissolução de sociedade - advogados

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    Eu preciso de uma ajuda numa questão bem delicada.

    São dois irmãos sócios e advogados. Um deles tem participação nos processos até 2020 que foi quando ele parou de advogar. O contrato social deles será alterado agora para a retirada dele, porém, ele quer que conste uma cláusula frisando que ele tem participação nos processos até 2020, alegando que assim não irá ser tributado com 27,5% de IR como pessoa física, já que foi tributado no CNPJ.

    Ele alega que se tiver essa cláusula, entra somente na tributação da empresa pelo fato gerador que é pretérito a exclusão da sociedade, porém, acredito que a OAB não permitirá essa cláusula e o processo de alteração de contrato é feito pela OAB.

    Eu iniciei agora e não tenho experiência. Expliquei que ele se retirando da sociedade não terá mais distribuição de lucros que é isento de IR, vez que a distribuição de lucros é exclusiva para sócios.

    Existe algum meio dele não ser tributado como pessoa física, sendo retirado do contrato social da empresa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Juliana, boa noite.

    A situação que você mencionou é bastante complexa e envolve diversas questões legais e fiscais. Aqui estão algumas informações que podem ajudar a esclarecer:

    1. Dissolução de Sociedade de Advogados: A dissolução de uma sociedade de advogados é regulada pelo Código Civil e pelo Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB). Durante a dissolução, é importante considerar que questões relacionadas a bens intangíveis, como a carteira de clientes e seu valor econômico, não devem ser negligenciadas.

    2. Retirada de Sócio: Qualquer sócio tem o direito de se retirar da sociedade. Em sociedades sem prazo determinado, é necessário notificar os demais sócios com, pelo menos, 60 dias de antecedência.

    3. Tributação: A tributação na dissolução de uma sociedade pode ser complicada. Quando um sócio se retira, ele deixa de ter direito à distribuição de lucros isenta de imposto de renda. No entanto, as regras tributárias podem variar, sendo recomendável buscar orientação contábil ou fiscal específica para a sua situação.

    4. Cláusula de Participação: Incluir uma cláusula no contrato social que estabelece a participação do sócio nos processos até 2020 pode ser uma questão sensível. A OAB pode ter diretrizes específicas sobre o que pode ser incluído em contratos sociais, sendo aconselhável buscar aconselhamento jurídico para essa questão.

    Por favor, tenha em mente que essas são orientações gerais e que pode haver nuances específicas para o seu caso.


    Espero ter ajudado!

    JF
    🌱
    🌱 0 pts

    Está bem. Vou analisar com calma e ver qual melhor caminho e buscar orientações específicas conforme sugerido. Muito grata pelo retorno!

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