Distrato Social

    KM
    🌱
    🌱 5 pts

    Boa tarde! Durante o processo de baixa de uma empresa me ocorreu uma dúvida. No distrato social tem a cláusula de que cada sócio recebe por saldo de seus haveres a importância correspondente ao valor de suas quotas. No caso de uma empresa que está inativa e com dívidas, deve-se colocar alguma cláusula de que não tem nenhum valor a receber?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Késia


    Cada sócio é responsabilizado de acordo com sua participação na empresa.


    Quando uma empresa é encerrada com dívidas, o CPF de cada sócio permanece vinculado a ela. Dessa forma, caso a dívida seja inscrita em dívida ativa no futuro, a cobrança poderá ser direcionada aos sócios.


    Quanto à validade dessa cláusula específica, não posso afirmar com certeza. Recomendo que consulte um advogado, pois esse profissional poderá esclarecer melhor sua dúvida, especialmente no que se refere a cláusulas contratuais.



    Espero ter ajudado.

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