Olá Douglas, boa noite.
Para realizar a distribuição de lucros intermediária em uma empresa, é essencial que o contrato social ou o estatuto da empresa preveja essa possibilidade. A cláusula contratual deve estabelecer que a empresa pode levantar balanços ou balancetes em períodos menores que um ano e distribuir os lucros apurados nesses demonstrativos intermediários aos sócios, proporcionalmente às suas cotas de capital ou de acordo com o que for combinado entre eles.
Aqui está um exemplo de cláusula que pode ser incluída no contrato social para permitir a distribuição de lucros intermediária:
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS INTERMEDIÁRIA
"O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Durante o decorrer do exercício social, poderão ser levantados balanços e/ou balancetes parciais e seus resultados (tratando-se de lucros) poderão ser distribuídos aos sócios, proporcionalmente às suas quotas ou de forma convencionada entre os mesmos."
Essa cláusula permite que a empresa faça distribuições de lucros com base em balanços intermediários, garantindo que os sócios possam receber parte dos lucros antes do término do exercício social. É fundamental que a distribuição dos lucros esteja em conformidade com a legislação tributária vigente e que seja feita com base em uma escrituração contábil regular.
Espero ter ajudado!