MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Michele, tudo bem?
Não existe uma Lei específica sobre como será a distribuição de Lucros, o que mais acontece é ser distribuído ao final do exercício, mas como você mesma já citou, a forma como será distribuído deve estar no Contrato social, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Em relação ao Pro labore lei não determina um valor específico. (Art.152 da Lei 6.404/76).
A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Espero ter ajudado ☺️
Não existe uma Lei específica sobre como será a distribuição de Lucros, o que mais acontece é ser distribuído ao final do exercício, mas como você mesma já citou, a forma como será distribuído deve estar no Contrato social, podendo ser mensal, trimestral, semestral ou anual.
Em relação ao Pro labore lei não determina um valor específico. (Art.152 da Lei 6.404/76).
A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.
Espero ter ajudado ☺️