Distribuição de lucros para informar no imposto de renda

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    Temos uma empresa de consultoria enquadrada no Simples Nacional, pertencente ao grupo familiar, na qual um dos sócios presta serviços efetivamente às demais empresas do grupo.

    Mensalmente, essa empresa emite nota fiscal de prestação de serviços no valor aproximado de R$ 25.000,00, correspondente à remuneração pelos serviços prestados pelo sócio às empresas relacionadas.

    Entretanto, atualmente a empresa não realiza retirada de pró-labore, tampouco há recolhimento de INSS sobre remuneração dos sócios. Ao elaborarmos a declaração de IRPF do referido sócio, identificamos que ele não possui rendimentos tributáveis recebidos em seu CPF, apesar da atividade operacional exercida regularmente.

    Além disso, toda a movimentação financeira pessoal do sócio ocorre diretamente na conta bancária da pessoa jurídica prestadora de serviços, incluindo recebimentos e pagamentos pessoais, sem transferências regulares para conta da pessoa física.

    Diante desse cenário, gostaríamos de orientação quanto à melhor estrutura tributária e societária a ser adotada daqui para frente, especialmente sobre os seguintes pontos:

    * possibilidade de distribuição de lucros ao final do exercício, em dezembro/2025, no montante aproximado de R$ 200.000,00, sem incidência tributária no CPF;

    * necessidade de formalização mediante ata ou outro instrumento societário;

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