Olá Bruna
Quando a dívida está em cobrança em Cartório e sistema permite o parcelamento, não precisa necessariamente apresentar a documentação do Parcelamento e pagamento da primeira cota ao cartório. Próprio sistema comunica automaticamente.
Esse serviço você pode prestar sem o CRC, pois não pede essa informação.
Espero ter ajudado.
