DIVIDA MEI COM PENDENCIA PARA REGULARIZAÇÃO

    SK
    🌱
    🌱 132 pts

    Boa tarde
    tem uma divida de 138.000,00 porem nao estou conseguindo regularizar, pois esta dando uma entrada de 27 mil , como faço para diminuir esse valor ? de entrada

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Samanta,

    Boa tarde. Essa entrada de 27 mil sobre uma dívida de 138 mil corresponde a praticamente 20% do valor consolidado, e isso não é coincidência. A maior parte dos parcelamentos que exigem entrada alta segue justamente essa regra dos 20%, então antes de pensar em como reduzir esse percentual, vale entender por que ele está sendo exigido, porque isso muda as opções disponíveis.

    Se essa dívida ainda está na Receita Federal, ou seja, ainda não foi inscrita em dívida ativa da União, o parcelamento simplificado costuma ter entrada bem menor, muitas vezes só a primeira parcela calculada pelo próprio sistema. A entrada de 20% normalmente aparece quando o contribuinte está pedindo um reparcelamento, isto é, quando já existiu um parcelamento anterior que foi rescindido por falta de pagamento e agora se está tentando renegociar de novo. Nesse caso, a legislação exige entrada maior justamente para desestimular reincidências, podendo inclusive subir para 30% ou 40% se for o segundo ou terceiro reparcelamento do mesmo débito.

    Se a dívida já estiver inscrita em dívida ativa da União, quem administra é a PGFN, e aí as regras mudam um pouco. Nesse cenário, existe a possibilidade de parcelamento ordinário, que também costuma ter entrada de 20%, mas com uma vantagem importante: essa entrada pode ser dividida em até cinco parcelas mensais, o que já ajuda bastante no fluxo de caixa, porque não é necessário desembolsar o valor todo de uma vez.

    Outro caminho que vale muito a pena verificar é a transação tributária, disponível no portal Regularize da PGFN. A transação costuma ter condições bem mais flexíveis que o parcelamento comum, porque o valor de entrada e o número de parcelas são calculados de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que é classificada em um rating que vai de A até D. Contribuintes com capacidade de pagamento mais baixa podem conseguir entrada reduzida e prazos mais longos, além de descontos sobre juros, multas e encargos legais, dependendo do edital vigente no momento da adesão. Vale a pena simular a transação no próprio portal Regularize antes de fechar qualquer parcelamento, porque muitas vezes as condições acabam sendo mais vantajosas do que o parcelamento tradicional.

    Também recomendo, antes de aderir a qualquer modalidade, conferir com calma a composição dessa dívida. Às vezes há valores de multa e juros que podem ser questionados, ou até períodos que já prescreveram e não deveriam compor o cálculo. Uma revisão cuidadosa do extrato da dívida, seja no e-CAC, seja no Regularize, pode reduzir o valor total antes mesmo de discutir a entrada, e consequentemente reduzir também o valor da entrada proporcional.

    Resumindo o caminho prático: primeiro identificar se a dívida está na Receita Federal ou já na PGFN, depois verificar se existe edital de transação tributária aberto que se aplique ao caso, e comparar as condições de entrada e parcelas entre o parcelamento convencional e a transação. Isso costuma abrir mais espaço para negociar um valor de entrada mais compatível com a realidade financeira do MEI.

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