Olá Natalia, tudo bem?
Sim, a psicóloga pode abrir uma empresa em nome próprio para prestar serviços de psicologia, desde que registre o CNPJ com o CNAE correto e faça o registro no Conselho Regional de Psicologia. Além disso, não há impedimento para que ela seja sócia de outra empresa que ofereça aulas de reforço escolar e atendimentos educacionais, desde que essa empresa não ofereça serviços de psicologia sem o devido registro no Conselho. O cuidado principal é manter separadas as atividades de psicologia, que só podem ser exercidas na empresa registrada no CRP, enquanto as atividades educacionais podem ser exercidas em uma empresa comum, sem vínculo com o Conselho.
Espero ter ajudado.