Domicílio fiscal

    MF
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    Saudações a todos!

    Um cliente solicitou a alteração do endereço da empresa para a casa dele, devido o fechamento do local onde a empresa se encontra atualmente. Durante a viabilidade para a residência dele, vi que ele se encaixa na opção de domicílio fiscal, uma vez que é na residência do sócio, não irá ter atendimento ao público e não haverá movimentações de mercadorias, e as atividades prestadas serão exercidas fora do local. Ou seja, ele colocou na casa dele só por que prescisa de um local para empresa.

    Entretanto, se marcar “Sim” para a pergunta “O ENDEREÇO INFORMADO PARA A EMPRESA É PONTO DE REFERÊNCIA PARA/SOMENTE ENDEREÇO COMERCIAL, CORRESPONDÊNCIA, LOCALIZADO EM RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR (CASA) SEM ACESSO/ATENDIMENTO DE PÚBLICO OU ARMAZENAMENTO/ESTOQUE DE MERCADORIAS?”, o sistema da REDESIM/RR preenche automaticamente todas as atividades como “Não exercidas no local”, e não posibilita a alteração. Consequentemente, quando fui fazer o licenciamento para emitir a inscrição municipal, houve o indeferimento, tendo como justificativa da prefeitura que é obrigatório que tenha pelo menos atividade principal marcada como “Exercida no local”, mesmo que na prática isso não ocorra. E por fim, sem inscrição municipal, a empresa não pode emitir nota, fazer cadastro na suframa e etc.

    Minha dúvida é em relação a que situação que pode ser marcado como “Sim” essa opção? Já que imposibilita a pessoa até de emitir uma nota de serviço. E como poderia ser feito o registro da empresa no endereço do sócio, sem que fosse gerar grandes ônus para ele?
    Já busquei auxílio da prefeitura, que bate da tecla da atividade estar marcada como exercida no local e colocou a culpa no sistema da Junta, e a Junta por sua vez colocou a culpa nos critérios da prefeitura, e no fim nenhuma deu uma justificativa ou orientação.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Matheus


    Essa opção foi criada para casos em que a empresa realmente não exerce suas atividades em nenhum endereço físico específico, como empresas 100% digitais ou de profissionais que atuam exclusivamente em campo (ex.: representante comercial, consultor que atende sempre no cliente). Nesses cenários, a empresa só precisa de um endereço legal para registro e recebimento de correspondências, mas não terá inscrição municipal para emissão de nota de serviço — já que não há “atividade exercida no local”.

    Ao marcar Sim, o sistema trava todas as atividades como “não exercidas no local”. Isso impede o licenciamento municipal e a inscrição na prefeitura, inviabilizando emissão de notas, cadastro na SUFRAMA etc. Por isso a prefeitura indeferiu, para eles, sempre precisa existir pelo menos uma atividade principal marcada como “exercida no local”, mesmo que seja apenas formalmente, pois isso é o que gera a inscrição municipal.

    Por isso, recomendo marcar “Não” para essa pergunta e indicar que a atividade principal é “exercida no local” (mesmo que na prática não ocorra ali). Isso permitirá obter a inscrição municipal, e como não terá fluxo de clientes nem estoque, a prefeitura não cria impeditivos, tratando como empresa de escritório administrativo.

    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.