Olá Matheus
Essa opção foi criada para casos em que a empresa realmente não exerce suas atividades em nenhum endereço físico específico, como empresas 100% digitais ou de profissionais que atuam exclusivamente em campo (ex.: representante comercial, consultor que atende sempre no cliente). Nesses cenários, a empresa só precisa de um endereço legal para registro e recebimento de correspondências, mas não terá inscrição municipal para emissão de nota de serviço — já que não há “atividade exercida no local”.
Ao marcar Sim, o sistema trava todas as atividades como “não exercidas no local”. Isso impede o licenciamento municipal e a inscrição na prefeitura, inviabilizando emissão de notas, cadastro na SUFRAMA etc. Por isso a prefeitura indeferiu, para eles, sempre precisa existir pelo menos uma atividade principal marcada como “exercida no local”, mesmo que seja apenas formalmente, pois isso é o que gera a inscrição municipal.
Por isso, recomendo marcar “Não” para essa pergunta e indicar que a atividade principal é “exercida no local” (mesmo que na prática não ocorra ali). Isso permitirá obter a inscrição municipal, e como não terá fluxo de clientes nem estoque, a prefeitura não cria impeditivos, tratando como empresa de escritório administrativo.
Espero ter ajudado.