Dúvida

    JF
    🌱
    🌱 5 pts

    Quanto a um MEI desenquadrado de tudo em 31/12/2024(simei e simples), ou seja, já empresa individual no lucro real ou presumido em 2025, estando inativo e sem movimentos, com extinção do cnpj em maio/2025, devem ser enviadas a ECD, ECF e EFD CONTRIBUIÇOES? Pq a legislação isenta de envio na ausencia de movimento. Mas fala de prazo para envio na situação especial de extinção. E existe alguma outra obrigação além dessas 3 e o mit/dctf de extinção?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Jéssica, tudo bem?

    Quando a empresa é extinta sem movimento em 2025 (no Lucro Real ou Presumido), realmente há isenção da entrega da ECD, ECF e EFD Contribuições, com base na IN RFB 2003/2021 (art. 3º, §2º) para a ECD, IN RFB 2006/2021 (art. 3º, §4º) para a ECF, e outras instruções similares para EFD Contribuições, desde que esteja sem qualquer atividade contábil, fiscal ou financeira no ano.

    No entanto, como a extinção ocorreu em maio/2025, trata-se de uma situação especial, que anteciparia o prazo de entrega dessas obrigações, se houvesse movimento. Mas como não houve, entendo que continua valendo a dispensa pela ausência de movimento.

    Sobre outras obrigações, seguem alguns pontos de atenção:

    • DCTF via MIT é obrigatória.

    • É necessário enviar o eSocial e DCTFWeb de eventos periódicos (mesmo zerados).

    • Recomendo gerar um relatório de pendências no e-CAC para confirmar que nenhuma obrigação acessória ficou em aberto.

    • Se a empresa teve movimento em algum mês de 2025, mesmo que pequeno, aí sim seria necessário entregar ECD/ECF/EFD Contribuições até o prazo da extinção.

    Espero ter ajudado!

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