Olá Sthefany, bom dia.
O número do ato legal é o número do registro do ato que foi acostado ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídica. Esse número deve constar nos documentos de nomeação que o contador enviou.
Por exemplo, pode ser algo como “REG. 000, LIVRO: B-000, FLS-000”. Essa informação deve constar no verso da ata que foi registrada em cartório.
Quanto ao preenchimento do campo do número do ato legal na FCPJ, ele deve ser preenchido com o número do registro do ato. Não há um número específico de dígitos para esse campo, pois ele varia dependendo do número do registro do ato.
Espero ter ajudado