Dúvida frequente sobe Simples Nacional:

    George Weber Calmon Khede
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá. Perdoem-me a ignorância.

    Sou contador, tenho meu escritório de contabilidade, referência em Simples Nacional aqui na região.


    Porém, até hoje tenho esta dúvida, que NUNCA FOI 100% esclarecida, nem na faculdade, nem por outros contadores, nem por ninguém.


    Gostaria de saber de uma vez por todas: quantas empresas uma pessoa pode ter no nome dela?


    Pergunto, pois estou com um cliente que possui uma empresa, e quer abrir outra empresa no nome dele. Optante pelo Simples, e em tese, seria uma SLU.


    Ademais, já tive problemas com isso no passado, na época que eu era funcionário de outra contabilidade. Justamente por falta desta informação.


    A maioria dos contadores que pergunto, nunca respondem de maneira direta. Sempre dizem que “pode ter, mas tem que ter sócio”.


    Afinal de contas, meu cliente pode ter mais de 1 empresa em seu nome ou não?


    Muito obrigado desde já!

    2 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá George, bom dia.
    De modo geral seu cliente pode ter mais de uma empresa em seu nome, inclusive como titular de múltiplas SLUs. No entanto, se ele quiser que ambas sejam optantes pelo Simples Nacional, ele deve prestar atenção as regras do simples nacional, uma delas é ao limite de faturamento total.
    Para melhor compreensão e atendimento as regras e restrições, sugiro a leitura:
    Lei nº 13.874/2019: Essa lei, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, introduziu a possibilidade de criação da SLU, permitindo que uma pessoa possa ser titular de uma Sociedade Limitada sem a necessidade de outros sócios. Não há limite para o número de SLUs que uma pessoa pode possuir.

    Lei Complementar nº 123/2006: Esta lei rege o Simples Nacional. Segundo o artigo 3º, §4º, uma pessoa não pode ser titular de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, exceto em casos de empresas coligadas ou controladas, onde o limite de faturamento total deve ser observado.

    Resolução CGSN nº 140/2018: Complementa a Lei Complementar nº 123/2006, detalhando as regras sobre a participação em outras empresas e as condições para a opção pelo Simples Nacional.
    Espero ter ajudado

    George Weber Calmon Khede
    🌱
    🌱 0 pts

    Ajudou sim.


    Muito obrigado!


    👍🏽👍🏽👍🏽👍🏽

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.