Olá George, bom dia.
De modo geral seu cliente pode ter mais de uma empresa em seu nome, inclusive como titular de múltiplas SLUs. No entanto, se ele quiser que ambas sejam optantes pelo Simples Nacional, ele deve prestar atenção as regras do simples nacional, uma delas é ao limite de faturamento total.
Para melhor compreensão e atendimento as regras e restrições, sugiro a leitura:
Lei nº 13.874/2019: Essa lei, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, introduziu a possibilidade de criação da SLU, permitindo que uma pessoa possa ser titular de uma Sociedade Limitada sem a necessidade de outros sócios. Não há limite para o número de SLUs que uma pessoa pode possuir.
Lei Complementar nº 123/2006: Esta lei rege o Simples Nacional. Segundo o artigo 3º, §4º, uma pessoa não pode ser titular de mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional, exceto em casos de empresas coligadas ou controladas, onde o limite de faturamento total deve ser observado.
Resolução CGSN nº 140/2018: Complementa a Lei Complementar nº 123/2006, detalhando as regras sobre a participação em outras empresas e as condições para a opção pelo Simples Nacional.
Espero ter ajudado