Bom dia, Cristiane,
Boa tarde. Essa é uma situação bastante comum e a resposta realmente depende de entender bem a natureza da operação, porque existe uma diferença relevante entre revender peças e componentes de terceiros e efetivamente fabricar peças através da impressora 3D, tanto para fins de CNAE quanto para a tributação dentro do Simples Nacional.
Para a situação em que a empresa compra peças e acessórios de impressoras 3D já prontos, apenas revendendo pela internet, o CNAE mais utilizado e normalmente aceito tanto pelas Juntas Comerciais quanto pelas Prefeituras é o 4791-1-00, que corresponde a comércio varejista, exceto por catálogo, realizado por meio eletrônico. Esse código é bastante versátil porque não exige detalhamento do tipo de produto vendido, sendo amplamente utilizado por empresas que vendem qualquer tipo de mercadoria pela internet. Como no relato a venda ocorre principalmente por esse canal, esse CNAE tende a ser o principal. Ainda assim, é comum complementar com um CNAE secundário mais específico ao ramo, como o 4649-4-99, que trata do comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente, caso haja também vendas no atacado ou para lojistas.
Já na segunda situação, em que o próprio cliente fabrica as peças utilizando a impressora 3D e depois as comercializa, aí sim entramos no campo da atividade industrial, e isso muda tanto o enquadramento de CNAE quanto o anexo do Simples Nacional aplicável. Fabricar um produto, mesmo que em pequena escala e mesmo utilizando um equipamento doméstico como uma impressora 3D, é juridicamente uma atividade de transformação, e não de comércio. Nesse caso, o CNAE mais adequado depende do material das peças fabricadas. Se forem peças de plástico, o código costuma ser o 2229-3/99, fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente. Existem também CNAEs mais genéricos, como o 3299-0/99, fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente, que às vezes é aceito quando a atividade não se encaixa perfeitamente em nenhum código mais específico.
O ponto de atenção que a colega já identificou corretamente é que atividade industrial em endereço residencial costuma ser um problema, e esse problema não vem exatamente da Junta Comercial, mas sim da Prefeitura, por conta do zoneamento e do uso do solo. A Junta Comercial, de forma geral, não analisa a compatibilidade física da atividade com o endereço, ela apenas registra o ato conforme a legislação societária. Quem efetivamente analisa se aquela atividade pode ou não ser exercida em determinado endereço é o município, através da consulta de viabilidade e do licenciamento, dentro do sistema Via Rápida Empresa ou Empresa Fácil, que em Santa Catarina está integrado à Jucesc. Muitos municípios permitem atividades de comércio eletrônico em endereço residencial justamente porque não há fluxo de clientes, estoque significativo, incômodo sonoro ou risco ambiental, mas restringem CNAEs industriais, mesmo de baixo impacto, para esse tipo de endereço. Isso significa que, se o cliente realmente pretende fabricar as peças e não apenas revender, é fundamental fazer antes uma consulta prévia de viabilidade junto à Prefeitura do município onde a empresa está sediada, informando exatamente a atividade que será exercida, para verificar se o CNAE industrial será aceito naquele endereço específico. Isso varia bastante de um município para outro dentro do próprio estado de Santa Catarina, então não é possível generalizar para todo o estado, sendo necessário verificar a legislação de uso do solo e o código de posturas do município em questão.
Sobre a tributação, vale reforçar que, caso a atividade seja classificada como industrial, ela sairá do Anexo I do Simples Nacional, que é o anexo do comércio, e passará para o Anexo II, que é o anexo da indústria. Os anexos têm alíquotas e faixas diferentes, então essa reclassificação pode impactar o valor do tributo devido, e por isso é importante que o CNAE escolhido reflita corretamente a atividade que será exercida na prática, evitando tanto o enquadramento indevido quanto o risco de fiscalização por divergência entre o objeto social declarado e a atividade real.
Como orientação prática, o caminho mais seguro é primeiro definir com o cliente qual será efetivamente o modelo de negócio predominante, se revenda de peças de terceiros, fabricação própria, ou os dois, e a partir disso montar o objeto social e os CNAEs, principal e secundários, de forma coerente com essa realidade. Depois, antes de protocolar a alteração contratual, fazer a consulta de viabilidade prévia na Prefeitura para confirmar que os CNAEs pretendidos serão aceitos para aquele endereço residencial, especialmente se houver CNAE industrial envolvido. Isso evita que a alteração contratual seja registrada na Jucesc e depois haja problema na obtenção do alvará ou da inscrição municipal.