Na aula do professor Lian Cavallini que fala sobre a elaboração da Minuta, é fornecido um modelo de minuta e ao final diz “Redigir novamente todas as cláusulas do contrato social, adicionando as alterações que foram realizadas....” .
Estou com um cliente que fará alteração para retirada de sócio e troca da natureza jurídica, no contrato de abertura elaborado pela junta comercial tem a seguinte clausula:
“Cláusula Décima - Retirada ou Falecimento de Sócio: Retirando-se, falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Inexistindo interesse na continuidade da sociedade esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.”
Deve permanecer essa Clausula fazendo somente a alteração para um único sócio ou não tem necessidade dessa clausula no contrato consolidado?
Outra dúvida, no contrato de abertura ao final existe um espaço para a assinatura dos dois sócios, com a retirada desse sócio no contrato consolidado deixo somente o espaço de assinatura para o sócio que permaneceu ou o sócio que está saindo deve assinar também?