Empresa cancelada na junta comercial.

    JR
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    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Uma cliente descobriu que o seu benefício de bolsa família foi bloqueado, ao investigar descobrimos que a mesma tem uma empresa aberta com irregularidade ( empresário individual- simples nacional) deste o ano de 2002.

    A cliente me relatou que tinha ciência dessa empresa, porém a mesma achou que já estava baixada. Quando fui olhar no ecac com mais detalhe, descobrir que houve movimentos da empresa ate o ano de 2016, com todas entregas acessórias e depois disso não teve mais movimentação.

    Na receita federal, essa empresa está como inapta, por motivo de entrega de declarações do ano de 2019 até o momento, porém na junta comercial, baixei a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL que consta que a empresa está cancelada deste ano de 2016, por motivo de nenhuma movimentação por mais de 10 anos.

    1- Consigo derrubar todas essa obrigações acessórias, comprovando e enviando essa CERTIDÃO SIMPLIFICADA DIGITAL da junta comercial, a receita federal que a empresa está cancelada deste de 2016? Se não houver essa possibilidade, tenho que fazer a entrega de todas essa declarações e depois fazer a baixa na receita federal?

    2- E como faço passo a passo?


    ESSE É O RELATÓRIO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA RECEITA FEDERAL



    ESSA É CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVA O CANCELAMENTO


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    Respostas da Comunidade (5)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Joan, boa tarde.

    Não é possível cancelar automaticamente as obrigações acessórias pendentes na Receita Federal apenas com a certidão da Junta Comercial. A Receita Federal exige a regularização das pendências para dar baixa no CNPJ.

    Para regularizar a situação, acesse o Portal eCAC com os dados da pessoa física responsável pelo CNPJ inapto e verifique todas as declarações pendentes. Regularize a situação entregando todas as declarações ou escriturações omitidas desde 2019 até o momento. Utilize a Certidão Simplificada Digital da Junta Comercial para comprovar que a empresa está cancelada desde 2016, o que pode ajudar a justificar a ausência de movimentações recentes. Após a regularização das pendências, solicite a baixa do CNPJ na Receita Federal utilizando o Documento Básico de Entrada (DBE).

    Lembre-se de seguir esses passos para garantir que a situação da sua cliente seja regularizada e que ela possa resolver o bloqueio do benefício do Bolsa Família.

    Espero ter ajudado!

    ER
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    🌱 6 pts

    @Joan Brasil Reis Para fazer o Documento Básico de Entrada (DBE), que é necessário em diversos procedimentos contábeis e empresariais, você pode seguir os passos abaixo:

    1. Acesso ao Sistema: Acesse o site da Receita Federal do Brasil (RFB) no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

    2. Certificado Digital: É necessário possuir um certificado digital válido para acessar o e-CAC. Caso não tenha, será preciso adquirir um.

    3. Preenchimento do DBE: No e-CAC, procure pela opção relacionada ao DBE. Geralmente, está sob o menu de serviços como "DBE - Documento Básico de Entrada".

    4. Informações Requeridas: Preencha os dados solicitados no formulário do DBE. Você precisará incluir informações como CNPJ, nome empresarial, endereço, tipo de alteração ou serviço que está solicitando.

    5. Anexos: Dependendo do tipo de serviço, podem ser necessários documentos adicionais para anexar ao DBE. Certifique-se de ter tudo preparado antes de iniciar o preenchimento.

    6. Envio: Após preencher corretamente todos os campos e anexar os documentos necessários, envie o DBE pelo próprio sistema.

    7. Acompanhamento: Após o envio, acompanhe o status do DBE pelo e-CAC para verificar se foi deferido ou se há alguma pendência.

    DM
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Professora, me surgiu uma dúvida com relação à solução de pendências da situação apresentada pelo colega. Como há tabém pendência de DCTFWEB será necessário também enviar os eventos de fechamento de folha, mesmo que sem funcionários, pelo e-social e posteriormente a DCTFWEB certo? Como é sem movimento isso poderia ser feito para o primeiro mês sem movimento e depois apenas a de janeiro de cada exercício? Ou terá que fazer de todos os meses?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Deivid Cotes De Moraes Sim, você está correto. Quando há pendências relacionadas à DCTFWeb e a empresa não tem movimento, é necessário seguir alguns procedimentos específicos no eSocial e na DCTFWeb.

    Mesmo que a empresa não tenha funcionários e não tenha movimento, é necessário enviar o evento de fechamento de folha (S-1299) pelo eSocial para informar a ausência de movimento. Este envio deve ser feito no primeiro mês sem movimento.

    Depois de enviar o fechamento de folha pelo eSocial, você também deve transmitir a DCTFWeb informando que a empresa está sem movimento, confirmando a ausência de débitos ou créditos tributários.

    Se a empresa continuar sem movimento nos meses subsequentes, você não precisa enviar o fechamento de folha e a DCTFWeb para cada mês. Após o envio do primeiro mês sem movimento, basta enviar novamente em janeiro de cada exercício, confirmando que a situação de "sem movimento" permanece.

    Portanto, para resolver a pendência da DCTFWeb, envie o evento de fechamento de folha pelo eSocial para o primeiro mês sem movimento e transmita a DCTFWeb correspondente, indicando que não houve movimento. Repetir esse processo em janeiro de cada ano subsequente enquanto a empresa continuar sem movimento deve regularizar a situação.

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