EMPRESA COM SÓCIO E REPRESENTANTE LEGAL FALECIDO

    JC
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    Bom dia!

    Tenho uma SCP ativa que preciso dar baixa. No entanto, não consigo enviar a DBE para baixa, pois não existe mais certificado digital do representante legal falecido. Muito menos entrar no E-cac.

    Nesse caso, teria alguma solução?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Jhonata Bezerra Da Costa , bom dia!

    No caso de falecimento de sócio, sua quota será liquidada, salvo se ( Código Civil , art. 1.028):

    1) o contrato dispuser diferentemente;

    2) os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;

    3) por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

    Caso o contrato social seja omisso, tratando-se de sociedade limitada regida pelas normas das sociedades simples, os herdeiros não terão direito de permanecer na sociedade sem a anuência dos sócios remanescentes.

    Nessa situação, os sócios deverão reunir-se para decidir sobre a continuidade ou não da sociedade. Optando por manter a sociedade, deve ser efetuado balanço específico para determinar a participação do sócio falecido, observados os termos do art. 1.031 do Código Civil .

    Essa apuração de balanço específico comporá o monte mor (valor bruto dos bens deixados pelo falecido), a ser homologado judicialmente, momento em que serão atribuídas as respectivas participações dos sucessores.

    Entretanto, caso a sociedade seja regida supletivamente pelas normas da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S/A), conforme previsto no parágrafo único do art. 1.053 do Código Civil , os herdeiros terão o direito de suceder o falecido na sociedade.

    Espero ter ajudado!

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