Olá Silvane, boa tarde.
A respeito do DCTF, voce pode procurar informações no curso de Lucro Presumido ou por aqui:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/194619-contabilidade-para-advocacia/4097606-lucro-presumido-dctf-dctf-web-e-speds
É possível sim dar baixa e depois o parcelamento, o acesso continua funcionando pelo gov.br do responsável.
Para baixa, temos esse curso:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/89889-abertura-alteracao-e-baixa-de-empresas-rede-simples
Espero ter ajudado.

