Empresa Excluída do Simples

    DG
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    🌱 0 pts

    Olá Pessoal, boa noite!

    Estou com uma dúvida em relação a uma empresa de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, que tem um faturamento médio entre R$ 20.000,00 e R$ 30.000,00 por mês, com 1 sócio e sem funcionários.

    A empresa estava enquadrada no Simples Nacional, mas foi excluída em 2025 devido a débitos não informados pela contadora, que não alertou sobre a pendência fiscal. Segundo o que a pessoa mencionou.

    Gostaria de saber se, neste caso, é possível abrir uma nova empresa com a mesma atividade e enquadrá-la no Simples Nacional, mesmo estando a empresa anterior no regime de Lucro Presumido.

    O objetivo é migrar os clientes da empresa que foi desenquadrada para essa nova empresa, e, ao encerrar os contratos dessa empresa no Lucro Presumido, continuar com a nova empresa no Simples Nacional, mantendo a mesma atividade e estrutura.

    Existe alguma restrição ou procedimento específico para isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    🌱 6 pts

    Olá Douglas


    Lc 123, ART. 3

    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:



    IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


    O sócio pode abrir uma Nova empresa e enquadrar no Simples Nacional, mas a Receita bruta das duas empresas somadas não pode ultrapassar o limite do Simples Nacional.


    Espero ter ajudado.

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