MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Jonas
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil do mês de janeiro. Mas se você está abrindo sua empresa, a opção pode ser feita em até 30 (trinta) dias do início da atividade, contado a partir do último deferimento (aprovação) de inscrição, seja municipal ou estadual.
Porém, este prazo não pode ser maior do que 60 (sessenta) dias da data de inscrição no CNPJ.
Espero ter ajudado.