Olá Ana, boa noite.
Sua cliente pode integralizar o imóvel ao capital social da nova empresa sem a incidência de ITCMD, mas deve estar atenta aos custos cartoriais e ao possível ITBI, dependendo da atividade da empresa.
Algumas cidades oferecem benefícios fiscais no ITBI, veja no município se é o seu caso.
Espero ter ajudado
Empresa para recebimentos de aluguéis
Olá meus caros, como estão?
Uma cliente me procurou buscando uma solução contábil para seus recebimentos de aluguel que ela passará a receber assim que alugar um imóvel no valor mensal de R$27.500,00 querendo saber se poderia abrir uma empresa para que a tributação sobre esse valor ficasse menor que a de Pessoa Física no IR.
Após estudos, notei que no caso dela realmente um cnpj no lucro presumido ficaria mais vantajoso com relação a questão tributária, mas minha dúvida é sobre a titularidade do imóvel que está no nome dela (pessoa física), para ela poder receber os proventos desse imóvel ela poderia simplesmente integraliza-lo ao capital social dessa nova empresa e para isso haveria algum custo?
Essa dúvida surgiu ao assistir um vídeo do prof Sevilla no YT no qual ele fala que para a pessoa fazer essa transferência incidiria o ITCMD o qual geraria custos que a pessoa deveria se planejar para absorver com o tempo.
Colegas, perdão pela dúvida extensa mas conto com a valiosa colaboração de vocês.
Gratidão!!!
Respostas da Comunidade (7)
Boa tarde Edilene, gratidão por sua resposta.
No caso ela quer abrir a empresa apenas para o recebimento desse valor de aluguel, e encontrei o cnae 6810-2/02 que trata de locações de imóveis próprios.
No caso ela já tem um mei de outro cnae, mas não tem utilizado a empresa, podemos fazer a transformação desse mesmo cnpj? Se sim, ela continuaria contribuindo com a previdência social apenas no caso de ser registrada e fazer a retirada de pró labore mensal?
Mais uma vez, meus mais sinceros agradecimentos!
@Ana Paula Resmini Boa noite, é sempre um prazer ajudá-la.
Sim, é possível transformar o CNPJ de MEI para ME. Ao inserir esse CNAE por ser uma atividade não permitida no MEI, será necessário o processo do desenquadramento.
Quanto a contribuição para a previdência, será feita através do prolabore.
@Edilene Ribeiro boa noite Edilene, trago mais duas dúvidas 🙋♀️
Estou assistindo a aula de legalização de empresas pelo sistema Regin (pois a empresa que dela está no estado de SC) e surgiu a questão se passaremos por todo o processo de viabilização que o professor Lian trata no início do módulo ?
E a seguinte questão é que o imóvel está no nome da cliente e dos filhos dela, no caso eles também entrarão como sócios da empresa ?
Gratidão!
@Ana Paula Resmini O sistema Regin é uma plataforma integrada que facilita a abertura, alteração e legalização de empresas, conectando diversos órgãos públicos como a Junta Comercial, Receita Federal, Corpo de Bombeiros, entre outros. O processo de viabilização mencionado pelo professor Lian refere à análise de viabilidade, que é uma etapa inicial onde se verifica a possibilidade de abrir a empresa no local desejado, considerando aspectos como zoneamento e restrições legais. Portanto, sim, vocês passa por esse processo de viabilização.
Quando ao imóvel. se o imóvel onde a empresa será instalada está no nome da cliente e dos filhos dela, isso não significa necessariamente que eles precisam ser sócios da empresa. No entanto, todos os proprietários do imóvel devem concordar com o uso do espaço para fins comerciais e, dependendo do contrato social da empresa, pode ser necessário formalizar essa autorização. Se houver interesse em incluir os filhos como sócios, isso pode ser feito, mas não é uma exigência automática.
Edilene, mais uma pergunta: quando integralizamos o bem ao capital social da empresa, ele fica automaticamente “protegido” em caso de inventário? Digo, é melhor para a família no caso de herdeiros quando a pessoa empresária dona do imóvel vier a falecer?
@Ana Paula Resmini Quando um imóvel é integralizado ao capital social da empresa, ele passa a ser propriedade da empresa e não mais da pessoa física. Isso pode proteger o bem de eventuais dívidas pessoais do proprietário original, já que ele agora pertence à pessoa jurídica.
Em caso de falecimento do proprietário original, o imóvel integralizado ao capital social não entra diretamente no inventário pessoal, pois ele pertence à empresa. No entanto, as cotas ou ações da empresa que pertencem ao falecido serão inventariadas e distribuídas aos herdeiros conforme a legislação e o testamento, se houver.
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