Olá Natallie, boa tarde.
A Empresa Simples de Crédito (ESC), é uma modalidade empresarial destinada a realizar operações de empréstimos, financiamentos e desconto de títulos de crédito exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando capital próprio.
A ESC pode ser constituída como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou Sociedade Limitada. É importante destacar que a ESC deve operar exclusivamente com recursos próprios, sem possibilidade de alavancagem financeira, e sua atuação é restrita ao município de sua sede e aos municípios limítrofes. Além disso, a receita bruta anual da ESC não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões, e a empresa não pode optar pelo Simples Nacional, devendo escolher entre os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Para abrir uma ESC, é necessário seguir alguns passos fundamentais. Primeiramente, deve-se escolher a natureza jurídica da empresa, definir o capital social, que deve ser integralizado em moeda corrente, e registrar a empresa na Junta Comercial, obtendo as inscrições tributárias necessárias, como CNPJ e Inscrição Municipal. Também é imprescindível obter o alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal.
Sugiro a leitura da Lei Complementar nº 167/2019.
Espero ter ajudado