Olá Kesia, boa noite.
Não há impedimento para que um Empresário Individual (EI) enquadrado no Simples Nacional (SN) participe do quadro societário de uma sociedade limitada. No entanto, existem algumas considerações importantes a serem observadas:
1. Faturamento: A soma do faturamento de todas as empresas em que o sócio participa não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo Simples Nacional, que é de R$ 4.800.000,00 ao ano.
2. Percentual de Participação: Se o sócio do EI no SN tiver mais de 10% de participação em outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o faturamento dessa outra empresa será somado ao do EI para fins de verificação do limite de receita bruta.
3. Atividades Permitidas: O EI no SN deve realizar atividades permitidas dentro do regime do Simples Nacional. Algumas atividades são vedadas, como aquelas relacionadas a instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, entre outras.
4. Outras Obrigações Legais: Deve-se atentar também para as obrigações legais e fiscais que podem surgir com a participação em outra empresa, como responsabilidades tributárias, trabalhistas e previdenciárias.
Portanto, além do faturamento, é importante considerar o percentual de participação societária e as atividades exercidas pela empresa limitada.
Espero ter ajudado!