MF
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Olá Adriano
A Lei Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 revogou a Lei que obrigava esse registro no Banco Central.
A legislação atual diz o seguinte:
Espero ter ajudado.
A Lei Nº 14.286, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 revogou a Lei que obrigava esse registro no Banco Central.
A legislação atual diz o seguinte:
Art. 2º As operações no mercado de câmbio podem ser realizadas livremente, sem limitação de valor, observados a legislação, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e o regulamento a ser editado pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. A taxa de câmbio é livremente pactuada entre as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio e entre as referidas instituições e seus clientes.
Art. 3º As operações no mercado de câmbio podem ser realizadas somente por meio de instituições autorizadas a operar nesse mercado pelo Banco Central do Brasil, na forma do regulamento a ser editado por essa autarquia.
Espero ter ajudado.