ENCERRAMENTO DE CNPJ SAO PAULO/SP

    LE
    🌱

    Bom dia a todos!

    Tenho uma cliente que quer dar baixa num CNPJ sem movimento desde 1992. É de são Paulo/SP, o contrato social foi datilografado e quando consulto o nire na prefeitura, não traz informação nenhuma, como se não houvesse registro, na receita federal tambem não tem informação de quadro de sócios e capital social.

    Quando fui fazer a DBE de extinção constou erro por conta de não ter quadro de socios.

    Ai pensei em atualizar o quadro de sócios na receita, por meio de DBE, dando entrada nos socios.

    Mas ai me deparei com uma situação, uma das sócias já é falecida desde 1994, nesse caso nem permite dar entrada no CPF dela no quadro. Posso fazer essa atualização sem essa sócia mesmo ou vai dar problema mais pra frente?

    Porque estou imaginando que depois de atualizar essas informações na receita federal vou conseguir fazer a DBE de baixa, e depois na junta foi fazer o registro pra atualizar os dados tambem. Estou errado nesse meu pensamento?


    Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luiz


    Você pensou certo em tentar atualizar o quadro societário, mas a Receita não aceita atualização cadastral com CPF inválido ou inativo.

    Se omitir as informações da sócia falecida na atualização, o sistema da RFB irá travar para impedir fraudes cadastrais e inconsistências jurídicas.

    Algumas sugestões do que você pode fazer nesse caso:

    1. Solicitar na JUCESP:

    • cópia do contrato social original e eventuais alterações. Se não houver registro digital, peça desarquivamento físico.

    • Se realmente não constar nada, empresa não registrada, será tratada como não constituída formalmente, e o CNPJ poderá ser baixado diretamente por ofício.

    • Se houver registro na Junta. Providencie alteração contratual de saída da sócia falecida, anexando o formal de partilha ou declaração dos herdeiros.

    • Após registrar essa alteração, atualize o QSA via DBE (Evento 247 – Alteração de sócios).

    • Só então protocole a DBE de extinção (Evento 517) com o ato de distrato social.

    • Se não houver registro na Junta. Protocole um pedido de baixa de ofício junto à Receita Federal, apresentando declaração de que: Nunca houve movimentação; Não há bens, contas ou obrigações; Os sócios originais não existem mais ou estão inativos.


    Espero ter ajudado.

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