Olá Luiz
Você pensou certo em tentar atualizar o quadro societário, mas a Receita não aceita atualização cadastral com CPF inválido ou inativo.
Se omitir as informações da sócia falecida na atualização, o sistema da RFB irá travar para impedir fraudes cadastrais e inconsistências jurídicas.
Algumas sugestões do que você pode fazer nesse caso:
Solicitar na JUCESP:
cópia do contrato social original e eventuais alterações. Se não houver registro digital, peça desarquivamento físico.
Se realmente não constar nada, empresa não registrada, será tratada como não constituída formalmente, e o CNPJ poderá ser baixado diretamente por ofício.
Se houver registro na Junta. Providencie alteração contratual de saída da sócia falecida, anexando o formal de partilha ou declaração dos herdeiros.
Após registrar essa alteração, atualize o QSA via DBE (Evento 247 – Alteração de sócios).
Só então protocole a DBE de extinção (Evento 517) com o ato de distrato social.
Se não houver registro na Junta. Protocole um pedido de baixa de ofício junto à Receita Federal, apresentando declaração de que: Nunca houve movimentação; Não há bens, contas ou obrigações; Os sócios originais não existem mais ou estão inativos.
Espero ter ajudado.