Olá Jacinta, boa tarde.
A baixa de inscrição no CNPJ do estabelecimento matriz deve ser solicitada até o 5º dia útil do segundo mês subsequente ao evento de extinção.
Os eventos de extinção incluem encerramento da liquidação voluntária, judicial ou extrajudicial, incorporação, fusão, cisão total, encerramento do processo de falência ou transformação em estabelecimento matriz de órgão público (ou vice-versa) .
A entidade terá a baixa de inscrição no CNPJ deferida independentemente de débitos em aberto ou ausência de declarações. No entanto, a responsabilidade por obrigações tributárias será transferida para o titular, sócios ou administradores
Preencha e envie o formulário de solicitação de baixa com o evento 517 - Pedido de baixa, utilizando o aplicativo Coletor Nacional disponível no site da Receita Federal.
Após a aceitação da solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou o Protocolo de Transmissão (com Certificado Digital). Imprima esse documento e siga para o próximo passo .
Espero ter ajudado