Olá Monica, boa noite.
Sim, uma transportadora que possui os CNAEs 49.30-2-02 (Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional), 52.12-5-00 (Carga e descarga), 52.50-8-04 (Organização logística do transporte de carga) e 77.11-0-00 (Locação de automóveis sem condutor) pode utilizar endereço eletrônico (e-mail) para diversas finalidades operacionais e comerciais. Isso inclui comunicação para recebimento e envio de propostas, contratos, notas fiscais eletrônicas, agendamento de serviços de transporte, e outras atividades relacionadas ao seu negócio. É fundamental que o endereço eletrônico seja funcional e esteja em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis para garantir a eficiência e segurança das comunicações realizadas.
Espero ter ajudado!