Engenheiro responsável técnico

    MR
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    Bom dia, alguém pode me tirar uma dúvida, se um engenheiro entrar na empresa como responsável técnico ele precisa constar no Quadro societário pelo menos com 1% ou não precisa??

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    Respostas da Comunidade (2)

    G
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    Olá, @Monica Regina Wanderley Rocha

    O responsável ou administrador da empresa não precisa, necessariamente, integrar o quadro societário como cotista ou acionista para desempenhar suas funções. A formalização do vínculo pode ser realizada diretamente no contrato social, por meio de uma cláusula que contempla sua nomeação, garantindo plena conformidade com as exigências legais e regulamentares.

    Contudo, é necessário verificar as diretrizes do conselho profissional competente, pois, em alguns casos, podem existir critérios adicionais que restrinjam ou condicionem a designação de responsáveis ​​técnicos que não possuam vínculo societário. Para evitar divergências ou avaliações administrativas, é altamente recomendável consultar.

    Além disso, deixo também anexo um arquivo que pode te auxiliar nesse processo e um o link que trato sobre o tema relacionado a sua dúvida.

    Espero ter ajudado, e sucesso na sua jornada.

    Fonte de pesquisa: https://suporte.contabilizei.com.br/hc/pt-br/articles/360000231650-Atividades-Regulamentadas

    RESPONSAVEL_TÉCNICO.pdf
    ER
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    Olá Monica, boa tarde.
    A exigência principal é que o engenheiro esteja formalmente vinculado à empresa, seja como empregado ou prestador de serviços, e que essa relação esteja devidamente registrada e regularizada junto ao CREA. Não há necessidade de ele ser sócio da empresa para exercer a função de responsável técnico.
    Espero ter ajudado

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