Enquadramento Simples Nacional

    HG
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    Bom dia tem um sócio que possui uma empresa Ltda Unipessoal com 100% das quotas, e está querendo abrir com um amigo outra empresa em sociedade Ltda, ambos são brasileiros, desde que a soma dos faturamentos dessas duas empresas não ultrapassem o valor de 4,8 milhões tem algum impedimento dele ser sócio de 50% dessa nova empresa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Higor

    Se ambas a empresa forem enquadradas no SN, é essa regra acima mensionada, as empresas não juntas não podem ultrapassar o limite.

    Mas caso uma seja de outro regime tributário, o sócio só pode ter participação de até 10%, caso contrário a empresa será desenquadradada do Simples Nacional.

    " § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

    IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”

    Espero ter ajudado.

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