Olá Higor
Se ambas a empresa forem enquadradas no SN, é essa regra acima mensionada, as empresas não juntas não podem ultrapassar o limite.
Mas caso uma seja de outro regime tributário, o sócio só pode ter participação de até 10%, caso contrário a empresa será desenquadradada do Simples Nacional.
" § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo”
Espero ter ajudado.