Olá Gabriel, boa tarde.
É essencial que a resposta à SUSEP contenha uma justificativa clara, respaldada pela legislação vigente. A entidade deve demonstrar que:
A alienação do imóvel foi uma operação eventual, sem fins lucrativos.
Os valores obtidos serão integralmente aplicados nas atividades essenciais da EAPC.
A entidade cumpre rigorosamente os critérios de isenção previstos na Lei nº 9.532/1997 e na Constituição Federal.
A operação não configura atividade comercial, mas sim uma movimentação patrimonial estratégica.
Para reforçar a justificativa, pode ser necessário apresentar um memorial descritivo, detalhando o contexto da transação e a destinação dos recursos. Além disso, é recomendável incluir pareceres jurídicos ou contábeis que evidenciem a conformidade da operação com as normas tributárias.
Espero ter ajudado