Equiparação da PF a PJ

    ML
    🌱
    Maria Luiza
    🌱 0 pts

    Assistindo ao curso de Aspectos Tributários de Intermediação na Venda de Imóveis, o professor mencionou que profissionais liberais, mesmo quando possuem CNPJ como empresário individual, são equiparados à pessoa física e devem tributar como PF, e não como PJ. Essa informação é novidade para mim e gostaria de confirmar: no caso de uma empresa de TI registrada como empresário individual, a tributação também deveria ocorrer na PF?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Maria, tudo bem?

    Quando você tem um empresário individual, a empresa não é uma pessoa jurídica separada, então juridicamente não há distinção entre os patrimônios. A tributação, mesmo com CNPJ de EI, ocorre normalmente, você vai enviar as declarações, apurar os impostos e cumprir as obrigações do CNPJ, mas não há separação de patrimônios.

    Por exemplo, se a empresa contrair uma dívida com a Receita Federal, a Receita pode penhorar os bens do CPF do empresário para pagar a dívida do CNPJ.

    Se você quiser uma separação clara entre PJ e PF em relação ao patrimônio, seria necessário abrir uma LTDA, porque aí a empresa passa a ter personalidade jurídica própria.

    Acredito que essa aula também pode te ajudar no entendimento:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121622-curso-basico-de-legalizacao-de-empresas/2921848-o-que-e-natureza-juridica

    Espero ter ajudado!

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