EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR

    EM
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    🌱 0 pts

    Bom dia, pessoal!

    Estou realizando a abertura de uma clínica de enfermagem, a técnica responsável é uma enfermeira.

    A principal atividade realizada será a cicatrização de feridas com coberturas especiais, e terão também alguns exames (citologia, papanicolau, exames de sangue, eletrocardiograma e ultrassonografia), que ao meu ver, os exames se enquadram em serviços vinculados a hospitais e podem utilizar o benefício da equiparação hospitalar para os exames.

    Gostaria de um respaldo em relação as minhas classificações, conforme a tabela abaixo:

    • Posso realmente utilizar a equiparação hospitalar para os exames? mesmo tendo parceria com laboratório a parte para o processamento dos resultados?

    • O CNAE principal pode ser 8650-0/01 Atividades de enfermagem, e ainda assim utilizar a equiparação hospitalar nos exames?

    • Posso utilizar a equiparação hospitalar, nesse caso, de forma segura sem precisar ser de forma judicial?

    Desde já, fico muita grata pela ajuda.

    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Edyslane, tudo bem?

    Você não pode usar a equiparação hospitalar para os exames se eles forem terceirizados para laboratório externo, pois nesse caso a clínica atua como intermediária e isso dificulta o reconhecimento do benefício. O CNAE 8650-0/01, que é para atividades de enfermagem, não é adequado para justificar a equiparação hospitalar, já que essa exige que a clínica tenha vinculação direta com hospital ou preste serviços hospitalares. Usar a equiparação sem esse vínculo é arriscado e pode levar a questionamentos pela fiscalização, exigindo até defesa judicial. Por isso, o mais seguro é usar o CNAE 8650-0/01 para a clínica e tributar os exames normalmente, consultando sempre a legislação local e profissionais especializados para evitar problemas futuros.

    Espero ter ajudado.

    EM
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    A clínica também pretende prestar serviços para o SUS por meio de licitação, isso dá direito ao benefício?

    TO
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    @Edyslane Mikelane Da Silva Marinho Prestar serviços ao SUS por meio de licitação, por si só, não garante o direito ao benefício da equiparação hospitalar. A equiparação hospitalar está vinculada principalmente à natureza e estrutura dos serviços prestados, e não ao tipo de cliente (se público ou privado).

    Para ter direito à equiparação hospitalar de forma segura, sem precisar acionar o Judiciário, é necessário que a clínica:

    1. Tenha estrutura similar à de um hospital ou serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT), com equipamentos próprios e profissionais habilitados.

    2. Execute diretamente os serviços, especialmente os exames. Se os exames forem realizados por terceiros (como um laboratório parceiro), não há como aplicar o benefício legalmente.

    3. Tenha CNAEs compatíveis com atividades hospitalares ou SADT, como 8610-1/01 (atividade hospitalar) ou 8640-2/10 (atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica), e não apenas o CNAE de enfermagem (8650-0/01), que não se enquadra nesse perfil.

    Ou seja, prestar serviço ao SUS não muda o fato de que a clínica precisa executar diretamente os exames e ter estrutura compatível para usufruir do benefício da equiparação hospitalar. Caso contrário, aplicar essa equiparação pode ser considerado indevido e gerar autuações.

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