Olá @Viviana Maria Ascari Rodrigues , boa tarde!
A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas, é dispensada a utilização do certificado digital.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
OBSERVAÇÃO: Essas regras aplicam-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total.
Sobre a DCTF recomendo que assista a aula:https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/3465749-dctf-dctf-web-efd-efd-reinf-conhecendo-as-principais-obrigacoes-de-um-co
Link para download do programa: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf