Olá Carlos
Realmente ela não pode ser administradora dentro de uma Sociedade Limitada. Mas ela pode ser Empresário individual, na legislação não existe um impedimento a isso, só umas exigências, como CPF, RNE (mesmo temporário), procuração para representação no Brasil (se necessário), e registro na Junta Comercial.
Em relação ao regime tributário, ela não pode aderir ao Simples Nacional, já que esse regime exige residência fiscal no Brasil para titulares, mesmo no caso de empresária individual.
Espero ter ajudado.