Estrangeira tendo uma empresa individual

    CS
    🌱
    🌱 0 pts

    Tenho uma cliente de nacionalidade alemã, residente no Brasil há cerca de 12 anos. Apesar do longo período, ela ainda não é considerada residente legal, pois permanece no país com visto temporário, renovado anualmente.

    Em razão dessa condição, entende-se que ela não pode exercer a função de administradora em uma sociedade limitada. Diante disso, gostaria de verificar se há algum vedação legalque impeça e cliente de manter uma Empresa Individual, mesmo sendo estrangeira e não naturalizada. Ou seja, já que ela não pode ter uma LTDA, ela pode ter uma Empresa Individual no nome dela?

    Importante destacar que ela era anteriormente enquadrada como MEI, mas, ao ultrapassar o limite de faturamento, passou à condição de Empresária Individual. Contudo, permanece a dúvida quanto à possibilidade de futuras implicações no CNPJ devido à sua nacionalidade.

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Carlos


    Realmente ela não pode ser administradora dentro de uma Sociedade Limitada. Mas ela pode ser Empresário individual, na legislação não existe um impedimento a isso, só umas exigências, como CPF, RNE (mesmo temporário), procuração para representação no Brasil (se necessário), e registro na Junta Comercial.

    Em relação ao regime tributário, ela não pode aderir ao Simples Nacional, já que esse regime exige residência fiscal no Brasil para titulares, mesmo no caso de empresária individual.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.