RG
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Olá! O art. 997 , III, do Código Civil estabelece que o contrato social deve, obrigatoriamente, ser formado por um capital social. No entanto, não existe regra legal que exija capital mínimo ou máximo para a constituição de sociedade limitada, pois caberá aos sócios determinar a sua estipulação de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.