MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José
Nas intimações de exclusão do Simples Nacional, o contribuinte pode pagar ou parcelar os débitos dentro do Prazo de 30 dias após a ciência da notificação, feito isso, a exclusão é extinta.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Recebi uma mensagem no eCAC assim.

Este CNPJ era meu mesmo. Mas era MEI e tinha alguns débitos dos quais não me lembrava.
Fiz a consulta de optante pelo Simples Nacional e ainda consta como optante.
Então, se eu fizer o parcelamento, o termo de exclusão não será efetivado?

Desde já agradeço pela ajuda
Olá José
Nas intimações de exclusão do Simples Nacional, o contribuinte pode pagar ou parcelar os débitos dentro do Prazo de 30 dias após a ciência da notificação, feito isso, a exclusão é extinta.
Espero ter ajudado.
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