Olá Marciano. Boa tarde.
A resposta curta é: Não, você não deve enviar as declarações de desimpedimento como arquivos separados se elas já constarem como cláusulas do próprio Contrato Social.
Nos processos de registro 100% eletrônicos (via Redesim / Capa Eletrônica), as Juntas Comerciais utilizam um padrão de análise:
Cláusulas Padrão no Contrato: O próprio modelo de Contrato Social (seja o gerado automaticamente pela Junta ou o redigido por você) já possui obrigatoriamente uma cláusula de desimpedimento dos sócios/administradores (declarando, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração por lei especial ou condenação criminal - Art. 1.011 do Código Civil).
Documentos Anexos Separados: Quando você anexa um arquivo PDF separado chamado "Declaração de Desimpedimento" (ou assina um termo avulso de desimpedimento), o analista da Junta entende que a mesma declaração está sendo apresentada duas vezes: uma dentro do texto do contrato e outra como documento anexo.
Como no ambiente digital o contrato social é assinado eletronicamente por todos os sócios (via e-CPF ou GOV.BR), a assinatura do contrato já valida juridicamente todas as cláusulas e declarações contidas nele.
O que deve (e o que NÃO deve) ser enviado anexado?
Quando você faz o protocolo eletrônico, o sistema pede a anexação de documentos. A regra de ouro para não dar exigência é:
❌ O que NÃO anexar em separado (evite duplicidade):
Declaração de Desimpedimento dos Sócios: Já deve estar inserida como cláusula no corpo do Contrato Social.
Declaração de Enquadramento como ME/EPP: Se o enquadramento for feito no próprio ato integrador/capa do processo, não anexe declaração avulsa (a menos que a Junta do seu estado exija o formulário próprio de enquadramento marcado no sistema).
Declaração de Veracidade de Documentos: Só é necessária se o contador estiver autenticando documentos de terceiros com o seu e-CPF (conforme art. 9º-A da Lei 8.934/94).
O que DEVE ser enviado no protocolo:
O Contrato Social Constitutivo: Arquivo principal (PDF/A), contendo todas as cláusulas (objeto social, capital, administração, desimpedimento e foro).
Documentos de Identificação dos Sócios (RG/CNH): Apenas se a Junta do seu estado não fizer a validação automática dos dados pelo sistema do GOV.BR / Receita.
Comprovante de Pagamento do DAE/DARE: (Caso o sistema não faça a baixa automática pelo código do recolhimento).
Passo a Passo para Cumprir a Exigência
1
Verifique o Contrato Social
Análise de Cláusulas
1.Verifique o Contrato Social:Análise de Cláusulas.
Abra a minuta do seu Contrato Social e certifique-se de que existe a cláusula de desimpedimento do administrador (ex: "Os administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade...").
2
Cancele/Edite o Protocolo na Junta
Ambiente de Cumprimento de Exigência
2.Cancele/Edite o Protocolo na Junta:Ambiente de Cumprimento de Exigência.
Acesse o portal da Junta Comercial no módulo de Cumprimento de Exigência / Reentradas.
3
Remova os Anexos Avulsos
Limpeza dos Documentos
3.Remova os Anexos Avulsos:Limpeza dos Documentos.
Exclua do sistema os arquivos PDFs das Declarações de Desimpedimento separadas que haviam sido anexadas na primeira tentativa.
4
Reenvie para Análise
Assinatura e Protocolo
4.Reenvie para Análise:Assinatura e Protocolo.
Mantenha anexado apenas o arquivo do Contrato Social (e documentos pessoais, se exigidos pela sua Junta estadual), assine novamente com os certificados digitais / conta GOV.BR dos sócios e faça o reenvio do protocolo.
Dica Prática: Como você utilizou o certificado digital dos sócios para assinar eletronicamente o processo, o analista só precisa validar o PDF do Contrato Social. Na grande maioria das Juntas Comerciais estaduais atuais, o envio exclusivo do Contrato Social (com a cláusula de desimpedimento embutida) é suficiente para deferir a abertura da empresa.
Espero ter ajudado.
