Olá Josiane, boa noite.
Para criar um grupo econômico entre duas empresas com CNPJs distintos, é necessário seguir as normas legais e procedimentos adequados. Aqui estão algumas observações importantes:
Alteração Contratual: A transferência de colaboradores entre empresas do mesmo grupo econômico deve ser feita sem prejuízo ou supressão de direitos ao colaborador/empregado. A alteração contratual deve ser formalizada por meio de um termo aditivo.
Prazo Ativação: Não há um prazo específico para a ativação de um grupo econômico, mas é importante que as empresas estejam em conformidade com as leis fiscais e tributárias aplicáveis. Por exemplo, a Receita Federal pode lançar edições para transações no âmbito do Programa Litígio Zero com prazos definidos.
Exclusão do Grupo Econômico: Se um grupo econômico for considerado irregular, por exemplo, se exceder o faturamento anual para o Simples Nacional, pode ser excluído. É essencial que o grupo seja bem elaborado e dentro da legalidade para evitar tais situações.
Para mais detalhes sobre a formação e operação de grupos econômicos, recomendo consultar um advogado especializado em direito trabalhista e tributário. Eles poderão fornecer orientações específicas para o seu caso e garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente.
Espero ter ajudado!