Olá Camila
A legislação não exige um registro formal de empresa inativa, essa comunicação é feita através do envio das obrigações acessórias.
Se a empresa é Simples Nacional: deve transmitir o PGDAS mensalmente com faturas zerado e a DEFIS no ano seguinte, mesmo sem movimento.
Nos demais regimes (Lucro Presumido/Real), precisa enviar a DCTF Inativa (Até o ano 2024). A partir de 2025 foi substituída pelo módulo MIT dentro da DCTFWEB, enviar ECD/ECF (se aplicável) e declarações acessórias zeradas.
Folha de pagamento – Envisr a DCTFWEB sem movimento.
Espero ter ajudado.