Bom dia, Denise! Atendimentos psicomotores com finalidade terapêutica são permitidas para profissionais habilitados com registro em um conselho da área de saúde, como CRP, CREFITO. Em caso ter ter esse registro, não há problemas em incluir esse cnae também.
Se a atuação dele em Psicomotricidade for voltada à educação (ex: escolas, oficinas, coordenação motora em crianças) e não ao tratamento terapêutico clínico, ele pode continuar atuando com o cnae 85.91-1-00 – Ensino de esportes