Olá Natália. Boa noite.
Se a Receita Federal comunicou o status de "Nenhum documento rejeitado" e arquivou o processo, significa que a análise dos documentos foi concluída sem erros formais na recepção. No entanto, o fato de o CNPJ não ter atualizado imediatamente e o processo ter sido arquivado acende um sinal de alerta de que pode ter havido um indeferimento de mérito que você ainda não visualizou.
Você sabe que o e-Processo possui duas camadas de validação. Vamos entender o que aconteceu e como checar o status real:
Quando o analista da Receita Federal avalia o processo digital do DBE:
Se ele aprova: O sistema processa o DBE, altera o CNPJ e o processo é arquivado como "Concluído".
Se ele indefere: O processo também é arquivado, mas o DBE é cancelado e o CNPJ fica intacto.
A mensagem "Nenhum documento rejeitado" refere-se apenas à integridade física dos arquivos enviados (não estavam corrompidos, com assinatura inválida ou ilegíveis) na triagem inicial. Ela não significa que o mérito do seu pedido foi aprovado.
Como o CNPJ ainda está com as informações antigas, o caminho mais seguro é verificar o despacho interno do auditor. Siga estes passos:
1.Acesse os Processos Digitais: e-CAC.
Entre no portal e-CAC com o certificado digital da empresa (ou via procuração eletrônica) e vá no menu Processos Digitais (e-Processo).
2.Consulte os Inativos: Filtro de busca.
Clique em "Meus Processos" e mude o filtro para exibir os processos Inativos/Arquivados. Localize o número do processo que você protocolou.
3.Abra a Consulta de Documentos: Dossiê.
Clique sobre o processo e vá na opção de visualizar os documentos juntados. Procure pelo último documento inserido pela própria Receita Federal, geralmente nomeado como "Despacho", "Termo de Encerramento" ou "Despacho Decisório".
O Provável Motivo do Impasse (Olhar Clínico sobre o Objeto)
Analisando a descrição que você mencionou: "PRESTACAO DE SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS E ORIENTACAO SOBRE SAUDE MENTAL", existe uma incompatibilidade clássica que costuma travar na Receita Federal se a alteração contratual não foi muito bem amarrada:
O CNAE 8660-7/00 (Atividades de apoio à gestão de saúde) engloba auditoria médica, consultoria em gestão hospitalar, gerenciamento de programas de saúde e suporte administrativo. Ele não engloba a prática clínica de consultas.
Se o auditor abriu a sua alteração contratual e viu que no texto do Objeto Social consta apenas a frase sobre "consultas médicas e orientação", ele pode ter indeferido o DBE sob a justificativa de "Divergência entre o objeto social e o CNAE informado". Para aprovar esse CNAE, o texto do objeto no contrato do cartório precisaria citar explicitamente algo como "...bem como consultoria, apoio e suporte à gestão de saúde".
O que fazer agora?
Se no Despacho do e-Processo disser que foi Deferido: Aguarde até 48 horas. Às vezes o sincronismo entre a base do e-Processo e a consulta pública do CNPJ (Redesim) sofre um pequeno delay.
Se estiver Indeferido: O despacho indicará o motivo exato. Você precisará gerar um novo DBE e, caso o contrato do cartório já esteja registrado com aquela redação restrita, avaliar se será necessário aditar o texto do objeto para dar suporte ao CNAE 8660-7/00.
Espero ter ajudado.